O Regulamento Geral das Competições da CBF é bem claro:
Art. 91 – Nenhum clube e nenhum atleta profissional poderá disputar partidas sem o intervalo mínimo de 66 horas.
§ 1º – O disposto no presente artigo não se aplica aos casos de nova disputa de partidas suspensas e de partidas de desempate em certames oficiais.
§ 2º – No caso de partidas entre clubes de uma mesma cidade ou que distem entre si menos de 150km, o intervalo entre jogos poderá ser de 44 horas.
§ 3º – Em casos excepcionais a DCO, de forma justificada, poderá autorizar a realização das partidas e a participação de jogadores sem a observância dos
intervalos mínimos fixados no presente artigo.
Bem, como se sabe, o documento tem parágrafos que permitem a realização de jogos com intervalos menores.
Vamos às explicações:
- Boa Viagem e Crato não foi uma partida suspensa (que começou e parou por algum motivo). O jogo foi cancelado. Ou seja, não aconteceu.
- A distância entre Crato e Maranguape (onde o Crato jogou na quinta-feira) é de 522 km, bem diferente dos 150 que o regulamento cita.
Coisas da FCF...Fonte: Bruno Formiga (O Povo/adaptado)
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