Crato é declarado como vencedor em Limoeiro.

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Chuva forte, laudos entregues com atraso, ingressos na mão de torcedor para um jogo que deveria ter portões fechados. Esses foram os vários problemas que encerraram a partida entre Limoeiro e Crato, ainda no primeiro tempo, no estádio Bandeirão, válida pela sexta rodada do Campeonato Cearense de 2010. O time do Cariri levou os três pontos e é o novo líder do Estadual.

A partida começou na noite dessa quarta-feira (27), às 20 horas, mas teve de ser interrompida aos 38 minutos do primeiro tempo, pela forte chuva que caiu na cidade de Limoeiro do Norte. Pelo Regulamento Geral das Competições (RGC) da Federação Cearense de Futebol (FCF), a partida paralisada pelo árbitro Luzimar Siqueira deveria ser remarcada para o dia seguinte em horário definido pela FCF.

Às 9 horas desta quinta-feira (28), Crato e Limoeiro voltaram ao Bandeirão, para terminar a partida que começaram na noite anterior. Mas outro problema ocorreu. Segundo a FCF, o Ministério Público apontou "sérios problemas nos laudos daquela praça esportiva", motivo suficiente para fechar os portões do estádio na quarta-feira.

A FCF disse não ter tido tempo hábil para recolher os ingressos, pois só teria recebido a documentação do Ministério Público às 18 horas.

A torcida, que pagou os ingressos e assitiu à parte do primeiro tempo na noite de quarta-feira (27), não aceitou ficar fora do estádio e invadiu o Bandeirão. A polícia local não garantiu a retirada dos torcedores do estádio e o árbitro Luzimar Siqueira encerrou a partida.

Regulamento dá a vitória ao Crato e punição ao Limoeiro pode aumentar

No entender da Federação, o Limoeiro não cumpriu o artigo 30 do Regulamento Geral das Competições da FCF e pelo mesmo artigo, a punição para equipe infratora é a derrota por 3 a 0, caso o placar seja inferior ao citado.

A assessoria de imprensa da FCF informou que "a FCF aguarda os relatórios do Delegado e da Arbitragem para encaminhar ao Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol para apreciar a situação". O encaminhamento ao TJD pode aumentar a punição ao Limoeiro do Norte, dependendo da decisão tomada no julgamento do Tribunal.

Fonte: verdesmares

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Vale lembrar que o jogo foi cancelado aos 38min do 1ºT e o Crato estava vencendo por 1 x 0 com Gol de Djalma de falta aos 9min.

Agora o Departamento de Competições da Federação vai comunicar ao Tribunal de Justiça Desportiva a situação e o TJD terá que confirmar a vitória do Crato por 3 a 0 (de acordo com o regulamento geral das competições da FCF, em negrito) ou determinar a realização da continuação da partida.

As chances do Crato ter a vitória confirmada e por 3 a 0 são enormes.

Art. 30 – Uma partida somente deixará de ser realizada, interrompida ou encerrada por um dos seguintes motivos:
a) Falta de garantia;
b) Conflitos graves;
c) Mau estado do gramado;
d) Motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida;
e) procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos clubes e/ou de suas torcidas.
§ 1º – O árbitro deverá aguardar, por no mínimo, 30 (trinta) minutos, à solução dos problemas que deram origem à interrupção da partida e se tal não acontecer determinará o seu encerramento;
§ 2º – Quando uma partida for suspensa pelos motivos previstos nas letras “a”, “b” e “e” deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pela Justiça Desportiva:
I. Se a interrupção, nas hipóteses das letras “a”, “b” e “e” se der por culpa de uma das associações, ela será considerada perdedora pela contagem de 3 a 0 (três a zero), na hipótese de empate ou de estar vencendo a partida;
II. O resultado do marcador será mantido caso a associação culpada esteja perdendo, desde que seja maior ou igual a 3 a 0 (três a zero). Caso o resultado seja menor será considerado 3 a 0 (três a zero);

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